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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2015

SAFETY TUBS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2306, 17 de março de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 11

Sinal publicado

SAFETY TUBS
Processo INPI
840123221
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por "SAFETY TUBS" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
SAFETY TUBS COMPANY, LLC
Procurador ou escritório
Pinheiro Neto Advogados
Data de depósito
11 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2446Recurso negado21/11/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2323Recurso14/07/2015

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2306IndeferimentoEsta publicação17/03/2015

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2205Publicação09/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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