BIOSEV - A MEMBER OF LOUIS DREYFUS COMMODITIES
Sinal publicado
- Processo INPI
- 840120907
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900085703 (LOUIS DREYFUS COMMODITIES BIOENERGIA), Processo 817485171 (BRASIL LDC-LOUIS DREYFUS CITRUS) e Processo 821048660 (LDC LOUISDREYFUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro de nº 900085541, ainda não decidido, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- BIOSEV S.A.
- 15.527.906/0001-36
- Procurador ou escritório
- Veirano Advogados
- Data de depósito
- 10 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2306IndeferimentoEsta publicação17/03/2015
Indeferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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