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Dado oficial do INPI

BIOSEV - A MEMBER OF LOUIS DREYFUS COMMODITIES

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BIOSEV - A MEMBER OF LOUIS DREYFUS COMMODITIES

ST13

BR500000840120907

Classe

33

Pedido

840120907

Registro

840120907

Andamento no INPI

  1. Depósito10/05/12
  2. Publicação19/03/13
  3. Exame
  4. Deferimento20/03/18
  5. Concessão08/05/18
  6. Extinto08/05/28

Registro concedido em 08/05/2018 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

24/08/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

33

Data de depósito

10/05/2012

Data de registro

08/05/2018

Data de expiração

08/05/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

BIOSEV S.A.

Representantes

Veirano AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 33

Bebidas alcoólicas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210289620 (12/07/2021) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: BIOSEV S.A. Procurador: Pinheiro Neto Advogados Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2642

24/08/2021

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2470

08/05/2018

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850150104753 (18/05/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: BIOSEV S.A. Procurador: Veirano Advogados Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

RPI 2463

20/03/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850150104753 (18/05/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: BIOSEV S.A. Procurador: Veirano Advogados Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

RPI 2443

31/10/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120116999 (20/07/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BIOSEV S.A. Procurador: VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Deferimento em retificação ao publicado na RPI 2348, de 05/01/2016, tendo em vista erro nos dados da petição.

RPI 2411

21/03/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120116999 (20/07/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BIOSEV S.A. Procurador: VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2348

05/01/2016

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850150104753 (18/05/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: BIOSEV S.A. Procurador: Veirano Advogados

RPI 2323

14/07/2015

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900085703 (LOUIS DREYFUS COMMODITIES BIOENERGIA), Processo 817485171 (BRASIL LDC-LOUIS DREYFUS CITRUS) e Processo 821048660 (LDC LOUISDREYFUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro de nº 900085541, ainda não decidido, considerado igualmente colidente com o presente sinal.

RPI 2306

17/03/2015

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA MARCA.

RPI 2208

30/04/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2202

19/03/2013

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BIOSEV - A MEMBER OF LOUIS DREYFUS COMMODITIES ou a sua marca.

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