Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2015
PONTI
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2306, 17 de março de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 29
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810100283146 (01/02/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: PONTI S.P.A. Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
Sobre a marca
- Titular
- PONTI S.P.A.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 3 de julho de 2006
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
5- RPI nº 2306Recurso negadoEsta publicação17/03/2015
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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