PONTI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS236
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 810100283146 (01/02/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: PONTI S.P.A. Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:Propriedade Industrial Marcas. Recurso interposto contra decisão de 1ª instância que indeferiu o pedido de registro em epígrafe. Identificação de nova base legal indeferitória diversa da inicialmente apontada. Necessidade de notificação do requerente para fim de apresentação do contraditório e garantia da ampla defesa, visto que o sinal em exame infringe o inciso XIX do art. 124 da LPI, reproduzindo marca anteriormente registrada para o mesmo segmento de mercado, marca PONTIM, reg. nº 823648214.
Sobre a marca
- Titular
- PONTI S.P.A.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 3 de julho de 2006
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2237RecursoEsta publicação19/11/2013
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.