MICROGARD
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 810100366860 (12/11/2010) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MICROGARD LIMITED Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:Deferimento da Petição de Caducidade publicada na RPI 2284, de 14/10/2014, tendo em vista erro material.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140210182 (08/10/2014) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: BECTON,DICKINSON AND COMPANY.
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140268688 (15/12/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: Becton, Dickinson And Company Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Tendo em vista desistência da caducidade.
Sobre a marca
- Titular
- BECTON,DICKINSON AND COMPANY.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 20 de julho de 1993
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2306Despacho anuladoEsta publicação17/03/2015
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2306Petição17/03/2015
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
- RPI nº 2306Petição17/03/2015
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar