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Dado oficial do INPI

MICROGARD

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MICROGARD

ST13

BR500000817353569

Classe

10

Pedido

817353569

Registro

817353569

Andamento no INPI

  1. Depósito20/07/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento27/12/94
  5. Concessão17/01/95
  6. Vigente17/01/35

Registro concedido em 17/01/1995 e em vigor até 17/01/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:17/01/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

28/01/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

10

Data de depósito

20/07/1993

Data de registro

17/01/1995

Data de expiração

17/01/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

BECTON,DICKINSON AND COMPANY.

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 10

Aparelhos e instrumentos científicos, médicos, odontológicos e veterinários

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240464161 (27/12/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BECTON, DICKINSON AND COMPANY Procurador: Dannemann Siemsen Advogados

RPI 2821

28/01/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150006643 (12/01/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Becton, Dickinson And Company Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2374

05/07/2016

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 810100366860 (12/11/2010) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MICROGARD LIMITED Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:Deferimento da Petição de Caducidade publicada na RPI 2284, de 14/10/2014, tendo em vista erro material.

RPI 2306

17/03/2015

IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Protocolo: 850140268688 (15/12/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: Becton, Dickinson And Company Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Tendo em vista desistência da caducidade.

RPI 2306

17/03/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140210182 (08/10/2014) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: BECTON,DICKINSON AND COMPANY.

RPI 2306

17/03/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100366860 (12/11/2010) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MICROGARD LIMITED Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2284

14/10/2014

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850140196643 (23/09/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: DENIS ALLAN DANIEL Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Análise efetuada.

RPI 2284

14/10/2014

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Pet.Eletrônica: 810100366860 (visualizar no Portal INPI), de 12/11/2010

RPI 2108

31/05/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1885

21/02/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1259

17/01/1995

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1256

27/12/1994

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1229

21/06/1994

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. DANIEL & CIA.

RPI 1206

11/01/1994

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