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Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2015

Diamante PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2305, 10 de março de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 03

Sinal publicado

Processo INPI
904772012
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Sobrestadores:Processo 903472503 (Diamante Profissional), Processo 828796050 (AVON DIAMANTE), Processo 828730059 (COLORAMA DIAMANTE), Processo 901018147 (DIAMANTE TONALITÉ), Processo 900267992 (Escova de Chocolate Diamante Negro), Processo 900251620 (Diamante Lumini System 3D), Processo 904338363 (Diamante Liss Professional) e Processo 904608859 (DIAMANT'S COSMÉTICOS)

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Sobre a marca

Titular
MAIRA CARDOSO DE LIMA - ME
84.617.406/0001-08
Procurador ou escritório
A. A. (pessoa física)
Data de depósito
4 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2493Indeferimento16/10/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2305SobrestamentoEsta publicação10/03/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2181Publicação23/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.