Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2015
Diamante PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2305, 10 de março de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 03
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 903472503 (Diamante Profissional), Processo 828796050 (AVON DIAMANTE), Processo 828730059 (COLORAMA DIAMANTE), Processo 901018147 (DIAMANTE TONALITÉ), Processo 900267992 (Escova de Chocolate Diamante Negro), Processo 900251620 (Diamante Lumini System 3D), Processo 904338363 (Diamante Liss Professional) e Processo 904608859 (DIAMANT'S COSMÉTICOS)
Sobre a marca
- Titular
- MAIRA CARDOSO DE LIMA - ME
- 84.617.406/0001-08
- Procurador ou escritório
- A. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2305SobrestamentoEsta publicação10/03/2015
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.