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Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2015

TROFÉU

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2305, 10 de março de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
904772004
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SANTA HELENA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S/A.
45.256.997/0001-83
Procurador ou escritório
M. G. (pessoa física)
Data de depósito
4 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2828Renovação18/03/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2308Registro31/03/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2305DeferimentoEsta publicação10/03/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2181Publicação23/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.