Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2015
TROFÉU
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SANTA HELENA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S/A.
- 45.256.997/0001-83
- Procurador ou escritório
- M. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2305DeferimentoEsta publicação10/03/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.