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Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2015

FRUTO DO JAÍBA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2305, 10 de março de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca FRUTO DO JAÍBA
Processo INPI
904750426
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO CENTRAL DOS FRUTICULTORES DO NORTE DE MINAS - ABANORTE
25.211.905/0001-31
Procurador ou escritório
L. L. (pessoa física)
Data de depósito
26 de abril de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2853Petição09/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2830Petição01/04/2025

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2825Renovação25/02/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2311Registro22/04/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2305DeferimentoEsta publicação10/03/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2183Publicação06/11/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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