Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2025
FRUTO DO JAÍBA
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250024841 (17/01/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ASSOCIAÇÃO CENTRAL DOS FRUTICULTORES DO NORTE DE MINAS - ABANORTE Procurador: Leonardo Cuzzuol Lozer
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO CENTRAL DOS FRUTICULTORES DO NORTE DE MINAS - ABANORTE
- 25.211.905/0001-31
- Procurador ou escritório
- L. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2825RenovaçãoEsta publicação25/02/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.