Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2015
BRASIL CAIPIRA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2292 de 09/12/2014, para revisão na apostila.
Sobre a marca
- Titular
- ROCHA PRODUÇÕES E EVENTOS EIRELI
- 30.848.562/0001-50
- Data de depósito
- 11 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2305DeferimentoEsta publicação10/03/2015
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.