Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014
BRASIL CAIPIRA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida a alteração da NCL(9)38 para NCL(9)41 ,haja vista a especificação apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- ROCHA PRODUÇÕES E EVENTOS EIRELI
- 30.848.562/0001-50
- Data de depósito
- 11 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido (em retificação)
- RPI nº 2292DeferimentoEsta publicação09/12/2014
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.