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Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2015

THOR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2305, 10 de março de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 06

Sinal publicado

Logotipo da marca THOR
Processo INPI
830231480
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850110035915 (02/12/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: DANTAS IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA Procurador: Geraldo Mayrinck Monteiro de Andrade Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ FOI AVERBADA ATRAVÉS DA PETIÇÃO 031110000033 DE 01/03/2011, PROTOCOLADA JUNTO AO PROCESSO 830231501, DO MESMO TITULAR.

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Sobre a marca

Titular
DANTAS IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA.
09.046.825/0001-11
Procurador ou escritório
R. L. (pessoa física)
Data de depósito
15 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2640Renovação10/08/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2368Despacho24/05/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2329Petição25/08/2015

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2305PetiçãoEsta publicação10/03/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  5. RPI nº 2184Transferência13/11/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2159Nulidade22/05/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 2116Registro26/07/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2108Deferimento31/05/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2016Publicação25/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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THOR, Petição na RPI nº 2305 | TrademarkIQ