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Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2015

JWIS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2305, 10 de março de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

Processo INPI
830228136
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110424292 (23/05/2011) Petição (tipo): Recurso contra arquivamento de pedido de registro com base no art. 135 (333.15) Requerente: JOH. WINKLHOFER BETEILIGUNGS GMBH & CO. KG Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Prejudicado o exame da petição 810110424292 de Recurso contra arquivamento de pedido de registro com base no art. 135, tendo em vista a anulação do arquivamento recorrido, publicada na RPI 2108 de 31/05/2011.

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Sobre a marca

Titular
IWIS SE & CO. KG
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
17 de abril de 2009
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2727Renovação11/04/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2688Petição12/07/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2305PetiçãoEsta publicação10/03/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  4. RPI nº 2214Registro11/06/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2202Deferimento19/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2108Despacho anulado31/05/2011

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

  7. RPI nº 2098Arquivamento22/03/2011

    ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI

  8. RPI nº 2012Publicação28/07/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.