O SABOR QUE VIROU MANIA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 828197326
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140070929 (17/04/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: FAZENDA PIEDADE DE TRES RIOS LTDA - EPP Procurador: Do Nascimento Souza Advogados Detalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.
Sobre a marca
- Titular
- IRACEMA EMPREENDIMENTOS AGROPECUÁRIOS LTDA
- 06.169.380/0001-79
- Procurador ou escritório
- SECURITY, DO NASCIMENTO SOUZA & ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 22 de fevereiro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
7Ato de prejudicar petição
Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2305PetiçãoEsta publicação10/03/2015
Indeferimento da petição
Indeferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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