O SABOR QUE VIROU MANIA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 828197326
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850110038340 (07/12/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LATICÍNIO NORMANDIA DE BEMPOSTA LTDA Procurador: DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. .
Sobre a marca
- Titular
- IRACEMA EMPREENDIMENTOS AGROPECUÁRIOS LTDA
- 06.169.380/0001-79
- Procurador ou escritório
- SECURITY, DO NASCIMENTO SOUZA & ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 22 de fevereiro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
7Ato de prejudicar petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Indeferimento da petição
- RPI nº 2303PetiçãoEsta publicação24/02/2015
Indeferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.