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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2015

Processo nº 908984600

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de pagamento.
ExigênciaRPI nº 2304, 3 de março de 2015MistaPedido considerado inexistenteClasse 12

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Processo INPI
908984600
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS395

Exigência de pagamento

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Siga instruções do Manual de Marcas para efetuar complementação (item 3.3.1) e cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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Sobre a marca

Titular
R. S. (pessoa física)
Data de depósito
11 de fevereiro de 2015
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2308Arquivamento31/03/2015

    Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida

  2. RPI nº 2304ExigênciaEsta publicação03/03/2015

    Exigência de pagamento

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Processo nº 908984600, Exigência na RPI nº 2304 | TrademarkIQ