Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2015
Processo nº 908976720
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- Nova União da Arte - NUA
- 07.676.917/0001-50
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
1- RPI nº 2304ArquivamentoEsta publicação03/03/2015
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
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