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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2015

AvantGarde Serviços Automotivos

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2304, 3 de março de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
904745341
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819868523 (AVANT GARDE RENT A CAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
AVANTGARDE SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - EPP
46.274.718/0001-77
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
25 de abril de 2012
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2475Arquivamento12/06/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2451Petição26/12/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2447Recurso provido28/11/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2321Recurso30/06/2015

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2304IndeferimentoEsta publicação03/03/2015

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2181Publicação23/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.