Revista da Propriedade Industrial, 12 de junho de 2018
AvantGarde Serviços Automotivos
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- AVANTGARDE SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - EPP
- 46.274.718/0001-77
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 25 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6- RPI nº 2475ArquivamentoEsta publicação12/06/2018
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.