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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2015

JULES E JIM

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2304, 3 de março de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 43

Sinal publicado

JULES E JIM
Processo INPI
904465772
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por título de obra artística, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;

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Sobre a marca

Titular
ALMANARA RESTAURANTES E LANCHONETES LTDA
60.909.215/0001-51
Procurador ou escritório
M. R. (pessoa física)
Data de depósito
20 de janeiro de 2012
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2304IndeferimentoEsta publicação03/03/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2291Exigência02/12/2014

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2167Publicação17/07/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.