Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2015
JULES E JIM
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2304, 3 de março de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 43
Sinal publicado
JULES E JIM
- Processo INPI
- 904465772
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por título de obra artística, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;
Sobre a marca
- Titular
- ALMANARA RESTAURANTES E LANCHONETES LTDA
- 60.909.215/0001-51
- Procurador ou escritório
- M. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3- RPI nº 2304IndeferimentoEsta publicação03/03/2015
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.