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Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2014

JULES E JIM

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2291, 2 de dezembro de 2014NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 43

Sinal publicado

JULES E JIM
Processo INPI
904465772
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;

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Sobre a marca

Titular
ALMANARA RESTAURANTES E LANCHONETES LTDA
60.909.215/0001-51
Procurador ou escritório
M. R. (pessoa física)
Data de depósito
20 de janeiro de 2012
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2304Indeferimento03/03/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2291ExigênciaEsta publicação02/12/2014

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2167Publicação17/07/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.