(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2015

PONTO DE INTERMÉDIO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
DeferimentoRPI nº 2304, 3 de março de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca PONTO DE INTERMÉDIO
Processo INPI
904451097
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS654

Deferimento do pedido (em retificação)

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2292, de 09/12/2014, tendo em vista incorreção na aplicação da apostila.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
PONTO DE INTERMÉDIO REPRESENTAÇÕES LTDA.
05.724.717/0001-08
Data de depósito
16 de janeiro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2897Extinção14/07/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2345Registro15/12/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2332Petição15/09/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2304DeferimentoEsta publicação03/03/2015

    Deferimento do pedido (em retificação)

  5. RPI nº 2292Deferimento09/12/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2173Publicação28/08/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  7. RPI nº 2169Exigência31/07/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

RPI Feed

Contratar