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Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2015

PONTO DE INTERMÉDIO

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2345, 15 de dezembro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
904451097
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
PONTO DE INTERMÉDIO REPRESENTAÇÕES LTDA.
05.724.717/0001-08
Data de depósito
16 de janeiro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2897Extinção14/07/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2345RegistroEsta publicação15/12/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2332Petição15/09/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2304Deferimento03/03/2015

    Deferimento do pedido (em retificação)

  5. RPI nº 2292Deferimento09/12/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2173Publicação28/08/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  7. RPI nº 2169Exigência31/07/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).