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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2015

EXPRESSO ITAÚNA

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
ArquivamentoRPI nº 2304, 3 de março de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
904429040
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

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Sobre a marca

Titular
EXPRESSO ITAUNA LTDA.
00.917.201/0001-58
Procurador ou escritório
M. F. (pessoa física)
Data de depósito
3 de janeiro de 2012
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2304ArquivamentoEsta publicação03/03/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2292Exigência09/12/2014

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2171Publicação14/08/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  4. RPI nº 2166Exigência10/07/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).