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Dado oficial do INPI

EXPRESSO ITAÚNA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EXPRESSO ITAÚNA

ST13

BR500000904429040

Classe

39

Pedido

904429040

Registro

904429040

Andamento no INPI

  1. Depósito03/01/12
  2. Publicação14/08/12
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

03/03/2015

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

39

Data de depósito

03/01/2012

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

EXPRESSO ITAUNA LTDA.

Representantes

M. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 39

Códigos Vienna

27.5.11.15.23

Produtos e serviços

Classe 39

Carregamento de bagagensCarregamento de bagagens - [Assessoria em]Carregamento de bagagens - [Consultoria em]Carregamento de bagagens - [Informação em]Frete [transporte de mercadorias]Frete [transporte de mercadorias] - [Assessoria em]Frete [transporte de mercadorias] - [Consultoria em]Frete [transporte de mercadorias] - [Informação em]TransporteTransporte - [Assessoria em]Transporte - [Consultoria em]Transporte - [Informação em]Transporte de passageirosTransporte de passageiros - [Assessoria em]Transporte de passageiros - [Consultoria em]Transporte de passageiros - [Informação em]Transporte de viajantesTransporte de viajantes - [Assessoria em]Transporte de viajantes - [Consultoria em]Transporte de viajantes - [Informação em]Transporte por ônibusTransporte por ônibus - [Assessoria em]Transporte por ônibus - [Consultoria em]Transporte por ônibus - [Informação em]Assessoria consultoria e informação em empreendimento turísticoAssessoria consultoria e informação em empreendimento turístico - [Assessoria em]Assessoria consultoria e informação em empreendimento turístico - [Consultoria em]Assessoria consultoria e informação em empreendimento turístico - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação em serviços de entregaAssessoria, consultoria e informação em serviços de entrega - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação em transportesAssessoria, consultoria e informação em transportes - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação em transportes - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação em transportes - [Informação em]Assessoria, consultoria e informações sobre transportesAssessoria, consultoria e informações sobre transportes - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informações sobre transportes - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informações sobre transportes - [Informação em]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2304

03/03/2015

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Reapresente procuração, com qualificação completa do signatário.

RPI 2292

09/12/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2171

14/08/2012

011

Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

O VALOR DA GRU REFERENTE AO DEPÓSITO DO PEDIDO NÃO CORRESPONDE À TABELA DE SERVIÇOS EM VIGOR A PARTIR DE JANEIRO DE 2012. FAVOR COMPLEMENTAR A TAXA.

RPI 2166

10/07/2012

Proteção contínua da sua marca

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