EXPRESSO ITAÚNA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 011
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
O VALOR DA GRU REFERENTE AO DEPÓSITO DO PEDIDO NÃO CORRESPONDE À TABELA DE SERVIÇOS EM VIGOR A PARTIR DE JANEIRO DE 2012. FAVOR COMPLEMENTAR A TAXA.
Sobre a marca
- Titular
- EXPRESSO ITAUNA LTDA.
- 00.917.201/0001-58
- Procurador ou escritório
- M. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
- RPI nº 2166ExigênciaEsta publicação10/07/2012
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).