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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2015

R REVOLUTION PRODUTORA DE EVENTOS

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2304, 3 de março de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca R REVOLUTION PRODUTORA DE EVENTOS
Processo INPI
904335852
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
D. M. ROMANO
39.232.533/0001-34
Procurador ou escritório
J. O. (pessoa física)
Data de depósito
8 de dezembro de 2011
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2754Caducidade17/10/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2741Caducidade18/07/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2705Caducidade08/11/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2304RegistroEsta publicação03/03/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2287Deferimento04/11/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2161Publicação05/06/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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