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Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2014

R REVOLUTION PRODUTORA DE EVENTOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2287, 4 de novembro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
904335852
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
D. M. ROMANO
39.232.533/0001-34
Procurador ou escritório
J. O. (pessoa física)
Data de depósito
8 de dezembro de 2011
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2754Caducidade17/10/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2741Caducidade18/07/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2705Caducidade08/11/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2304Registro03/03/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2287DeferimentoEsta publicação04/11/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2161Publicação05/06/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.