Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2015
CLÍNICA DE MEDICINA NUCLEAR VILLELA PEDRAS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- J. O. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 1 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
10Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Ato de prejudicar petição
Notificação de procedimento judicial
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de procedimento judicial
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2304RegistroEsta publicação03/03/2015
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.