Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2015
G GALP
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2304, 3 de março de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 19
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 20070023590 (26/02/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: GALP ENERGIA, SGPS, S.A.
Sobre a marca
- Titular
- GALP ENERGIA, SGPS, S.A.
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 8 de abril de 2002
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
5- RPI nº 2304Recurso negadoEsta publicação03/03/2015
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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