IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 20070023590 (26/02/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: GALP ENERGIA, SGPS, S.A.
RPI 2304
03/03/2015
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 26/12/2006. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 19
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 20070023590 (26/02/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: GALP ENERGIA, SGPS, S.A.
RPI 2304
03/03/2015
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 20070023590 (26/02/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: GALP ENERGIA, SGPS, S.A. Detalhes do despacho:Chamada para ciência de parecer. Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico INPI/CPAPD n.º 001/2012, disponível no Portal do INPI na internet no link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados acordos de convivência ou acordos de coexistência, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido parecer normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas. O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.
RPI 2260
29/04/2014
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
RPI 1904
03/07/2007
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REGS. 822487209 E 822487241
RPI 1877
26/12/2006
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1636
14/05/2002
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.