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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2015

NAKAL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2304, 3 de março de 2015MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca NAKAL
Processo INPI
820919012
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850130080419 (03/05/2013) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2) Requerente: NAKAL COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA ME Procurador: NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade ou apresentam a marca com configuração visual diferente ou não possuem data identificável ou ainda estão fora do intervalo de investigação.

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Sobre a marca

Titular
MANIFATTURA CAMISANO LTDA
02.707.671/0001-12
Procurador ou escritório
Nova Marca
Data de depósito
21 de setembro de 1998

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2739Extinção04/07/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2503Petição26/12/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2346Renovação22/12/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2317Petição02/06/2015

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2304ExigênciaEsta publicação03/03/2015

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2240Petição10/12/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2200Caducidade05/03/2013

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 1665Registro03/12/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1616Exigência26/12/2001

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1586Deferimento29/05/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  11. RPI nº 1455Publicação24/11/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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NAKAL, Exigência na RPI nº 2304 | TrademarkIQ