IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2739
04/07/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 03/12/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2739
04/07/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 850180245908 (22/08/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): MANIFATTURA CAMISANO LTDA. Procurador: NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA. Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
RPI 2503
26/12/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 800120218359 (06/12/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular: NK ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - ME Procurador: NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
RPI 2346
22/12/2015
Indeferimento da petição
Protocolo: 850120129000 (07/08/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: L.K. NAKA CONFECÇÕES - ME Procurador: MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Elementos adicionais foram trazidos na petição de cumprimento de exigência.
RPI 2317
02/06/2015
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850130080419 (03/05/2013) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2) Requerente: NAKAL COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA ME Procurador: NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade ou apresentam a marca com configuração visual diferente ou não possuem data identificável ou ainda estão fora do intervalo de investigação.
RPI 2304
03/03/2015
Deferimento da petição
Protocolo: 810100327001 (05/07/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: NK ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - ME Procurador: NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
RPI 2240
10/12/2013
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
PET. (WB) 850120129000, DE 07/08/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).
RPI 2200
05/03/2013
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1665
03/12/2002
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
TENDO EM VISTA O DISPOSTO NOS ITENS 2 E 3 DO AN 150/99, ESPECIFIQUE OS SERVIçOS INCLUíDOS NA NCL(7 ) 25, OBJETO DA PETIçãO Nº 000538 DE 25/07/2001, DE EXPEDIçãO DE CERTIFICADO DE REGISTRO E 1º DECêNIO.
RPI 1616
26/12/2001
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
RPI 1586
29/05/2001
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1455
24/11/1998
Proteção contínua da sua marca
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