Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2015
ABRELPE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE RESIDUOS E MEIO AMBIENTE - ABREMA
- 48.116.263/0001-97
- Procurador ou escritório
- Albanez Bastos Vicente
- Data de depósito
- 12 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2303RegistroEsta publicação24/02/2015
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.