Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2015
ABRELPE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE RESIDUOS E MEIO AMBIENTE - ABREMA
- 48.116.263/0001-97
- Procurador ou escritório
- Albanez Bastos Vicente
- Data de depósito
- 12 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2298DeferimentoEsta publicação21/01/2015
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.