PAPARAZZI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Os documentos anexados à petição de cumprimento de exigência ratificam a execução e habilitação para realizar os serviços elencados no campo ?DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE?, da PETIÇÃO DE REGISTRO DE MARCA,a saber : SERVIÇOS DE PRODUTORA DE MODELOS FOTOGRÁFICOS; SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS DENTRO DE HÓTEIS; FOTOGRAFIAS PARA PESSOAS E FOTOS SOCIAIS, ESTÚDIOS DE FOTOGRAFIA PARA FINS COMERCIAIS, INDUSTRIAIS E DE PROPAGANDA E LABORATÓRIOS DE REV
Sobre a marca
- Titular
- FOTO PAPARAZZI LTDA ME
- 05.575.266/0001-86
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2303IndeferimentoEsta publicação24/02/2015
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.