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Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2015

GUIA BERTIOGA

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: cancelamento de ofício de registro de marca.
NulidadeRPI nº 2303, 24 de fevereiro de 2015NominativaRegistro de marca cancelado de ofícioClasse 35

Sinal publicado

GUIA BERTIOGA
Processo INPI
828500428
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS409

Cancelamento de ofício de registro de marca

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

TENDO EM VISTA A TRANSFERÊNCIA DO REGISTRO 829150587

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Sobre a marca

Titular
L. C. R. MARQUES - EPP
Procurador ou escritório
Darré Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de julho de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2563Recurso negado18/02/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2522Exigência07/05/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2441Recurso17/10/2017

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2406Petição14/02/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2406Petição14/02/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2303NulidadeEsta publicação24/02/2015

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  7. RPI nº 1999Registro28/04/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1982Deferimento30/12/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1859Publicação22/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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