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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2020

GUIA BERTIOGA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2563, 18 de fevereiro de 2020NominativaRegistro de marca cancelado de ofícioClasse 35

Sinal publicado

GUIA BERTIOGA
Processo INPI
828500428
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850150084062 (24/04/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): L.C.R. MARQUES INFORMÁTICA EPP. Procurador: Silvio Darré Júnior Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o cancelamento do registro.

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Sobre a marca

Titular
L. C. R. MARQUES - EPP
Procurador ou escritório
Darré Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de julho de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2563Recurso negadoEsta publicação18/02/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2522Exigência07/05/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2441Recurso17/10/2017

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2406Petição14/02/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2406Petição14/02/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2303Nulidade24/02/2015

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  7. RPI nº 1999Registro28/04/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1982Deferimento30/12/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1859Publicação22/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.