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Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2015

DENTARE CENTRO ODONTOLÓGICO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2303, 24 de fevereiro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca DENTARE CENTRO ODONTOLÓGICO
Processo INPI
824811186
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850110033022 (28/11/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CAMPOS. CLAURE E WULFF ODONTOLOGIA SC LTDA Procurador: CRISTIANO RICARDO WULFF Detalhes do despacho:APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA.

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Sobre a marca

Titular
CAMPOS. CLAURE E WULFF ODONTOLOGIA SC LTDA
04.928.102/0001-22
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
8 de julho de 2002
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2804Caducidade01/10/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2792Caducidade09/07/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2717Caducidade31/01/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2446Renovação21/11/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2315Petição19/05/2015

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2303ExigênciaEsta publicação24/02/2015

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 1895Registro02/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1880Deferimento16/01/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1655Publicação24/09/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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