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Dado oficial do INPI

DENTARE CENTRO ODONTOLÓGICO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DENTARE CENTRO ODONTOLÓGICO

ST13

BR500000824811186

Classe

44

Pedido

824811186

Registro

824811186

Andamento no INPI

  1. Depósito08/07/02
  2. Publicação24/09/02
  3. Exame
  4. Deferimento16/01/07
  5. Concessão02/05/07
  6. Extinto01/10/24

Registro concedido em 02/05/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

01/10/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

44

Data de depósito

08/07/2002

Data de registro

02/05/2007

Data de expiração

02/05/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

CAMPOS. CLAURE E WULFF ODONTOLOGIA SC LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

2.9.1019.13.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 44

Clínica odontológica

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2804

01/10/2024

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230009866 (09/01/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HARIANE PAGANI BARBOSA Procurador: Bruna Grueter Paim Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2792

09/07/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230009866 (09/01/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HARIANE PAGANI BARBOSA Procurador: Bruna Grueter Paim

RPI 2717

31/01/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170367434 (01/11/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: CAMPO CLAURE E WULFF ODONTOLOGIA S/C LTDA Procurador: Cristiano Ricardo Wulff

RPI 2446

21/11/2017

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850110033022 (28/11/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CAMPOS. CLAURE E WULFF ODONTOLOGIA SC LTDA Procurador: CRISTIANO RICARDO WULFF Detalhes do despacho:ART. 224 DA LPI. PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2303 EM 24/02/2015.

RPI 2315

19/05/2015

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850110033022 (28/11/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CAMPOS. CLAURE E WULFF ODONTOLOGIA SC LTDA Procurador: CRISTIANO RICARDO WULFF Detalhes do despacho:APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA.

RPI 2303

24/02/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1895

02/05/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1880

16/01/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1655

24/09/2002

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace DENTARE CENTRO ODONTOLÓGICO ou a sua marca.

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