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Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2015

AMA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento parcial da petição.
PetiçãoRPI nº 2303, 24 de fevereiro de 2015NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

AMA
Processo INPI
6445535
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS349

Deferimento parcial da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130208563 (28/10/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DIEGO BADARÓ BERTOLINI Procurador: Monica Nogueira Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos para os produtos/serviços, abaixo discriminados, constantes do certificado de registro. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 e Artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do cer

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Sobre a marca

Titular
LEHMA CEREALISTA LTDA
01.599.964/0001-60
Procurador ou escritório
C. F. (pessoa física)
Data de depósito
1 de fevereiro de 1971

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2434Petição29/08/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2419Extinção16/05/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2303PetiçãoEsta publicação24/02/2015

    Deferimento parcial da petição

  4. RPI nº 2269Caducidade01/07/2014

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 1997Renovação14/04/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1885Transferência21/02/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1482Renovação01/06/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1482Despacho anulado01/06/1999

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).