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Dado oficial do INPI

AMA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AMA

ST13

BR500000006445535

Classe

29

Pedido

006445535

Registro

006445535

Andamento no INPI

  1. Depósito01/02/71
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/08/76
  6. Extinto16/05/17

Registro concedido em 25/08/1976 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/08/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

29/08/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

29

Data de depósito

01/02/1971

Data de registro

25/08/1976

Data de expiração

25/08/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

LEHMA CEREALISTA LTDA

Representantes

C. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Feijão. Condimentos, especiarias e essências alimentícias

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140176152 (29/08/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Claci Maria Angnes Falkembach Cessionário: LEHMA CEREALISTA LTDA

RPI 2434

29/08/2017

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2419

16/05/2017

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850130208563 (28/10/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DIEGO BADARÓ BERTOLINI Procurador: Monica Nogueira Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos para os produtos/serviços, abaixo discriminados, constantes do certificado de registro. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 e Artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Frutas, verduras, legumes, gorduras e óleos comestíveis. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Feijão, condimentos, especiarias e essências alimentícias. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: A requerida não comprovou o uso da marca para identificar os produtos ora caducados.

RPI 2303

24/02/2015

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850130208563 (28/10/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DIEGO BADARÓ BERTOLINI Procurador: Monica Nogueira

RPI 2269

01/07/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1997

14/04/2009

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - ARENHART & COMPANHIA LTDA

RPI 1885

21/02/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO POR DOIS PERíODOS 86/96 E 96/2006

RPI 1482

01/06/1999

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXTINçãO PUBLICADA NA RPI 862, DE 28/04/87 ,TENDO EM VISTA OS PEDIDOS DE PRORROGAçãOPROTOCOLADOS NO PRAZO

RPI 1482

01/06/1999

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