CHOCÓLLATRAS PRA QUEM NÃO VIVE SEM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816632995 (CHOCÓLATRAS ANÔNIMOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos processos anteriores 830354484 (CHOCÓLATRAS), 903255502 (Chocólatras), 826579710 (CHOCÓLATRA), 901345067 (CLUBE DO CHOCÓLATRA) e 830222618 (CHOCÓLATRAS - FABRICANDO PRAZER DESDE 1991), de
Sobre a marca
- Titular
- G. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- I. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2302IndeferimentoEsta publicação18/02/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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