IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816632995 (CHOCÓLATRAS ANÔNIMOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos processos anteriores 830354484 (CHOCÓLATRAS), 903255502 (Chocólatras), 826579710 (CHOCÓLATRA), 901345067 (CLUBE DO CHOCÓLATRA) e 830222618 (CHOCÓLATRAS - FABRICANDO PRAZER DESDE 1991), de marcas ainda não registradas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal.
RPI 2302
18/02/2015