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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2015

PNEUVALE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2302, 18 de fevereiro de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

PNEUVALE
Processo INPI
904696715
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PNEUVALE COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA EPP
00.875.788/0001-80
Procurador ou escritório
C. S. (pessoa física)
Data de depósito
11 de abril de 2012
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2876Petição18/02/2026

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2863Extinção18/11/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2818Caducidade07/01/2025

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2376Petição19/07/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2309Registro07/04/2015

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2302DeferimentoEsta publicação18/02/2015

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2180Publicação16/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.