Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2025
PNEUVALE
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240576282 (04/11/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PNEUVALE AUTO CENTER LTDA. Procurador: COLONIAL REGISTROS DE MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- PNEUVALE COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA EPP
- 00.875.788/0001-80
- Procurador ou escritório
- C. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
7Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2818CaducidadeEsta publicação07/01/2025
Notificação de caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.