Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2015
NOVO TOQUE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
NOVO TOQUE
- Processo INPI
- 904693783
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DISCOM DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA
- 26.525.845/0001-94
- Procurador ou escritório
- R. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
14Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Arquivamento de petição por falta de procuração
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Indeferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2302DeferimentoEsta publicação18/02/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.