Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2015
TRANSPO AMAZÔNIA FEIRA E CONGRESSO DE TRANSPORTE & LOGÍSTICA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2302, 18 de fevereiro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz a fachada do Teatro Amazonas e a Ponte de Manaus, irregistráveis de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI.Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;
Sobre a marca
- Titular
- FEDERAÇÃO DAS EMPRESAS DE LOGÍSTICA, TRANSPORTES E AGENCIAMENTO DE CARGAS DA AMAZÔNIA - FETRAMAZ
- 02.144.704/0001-63
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 16 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2302IndeferimentoEsta publicação18/02/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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